- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 04/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE O PARADIGMA E O ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Divergência não comprovada, tendo em vista que os acórdãos confrontados cuidam da incidência dos juros de mora em relação a períodos distintos. - Estando o acórdão embargado alinhado com a jurisprudência atual desta Corte, que não permite a incidência de juros moratórios entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório, incide a vedação contida no enunciado n. 168 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.162.210/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 4/5/2011.)
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