Acórdão
Corte Especial · j. 15/02/2012
PROCESSO CIVIL. PRAZO. AGRAVOS REGIMENTAIS INTEMPESTIVOS. O prazo para a interposição de agravo regimental é de cinco dias, contado em dobro para a Fazenda Pública. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg na SLS n. 1.445/PI, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 15/2/2012, DJe de 9/3/2012.)