JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 15/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. PRAZO. AGRAVOS REGIMENTAIS INTEMPESTIVOS. O prazo para a interposição de agravo regimental é de cinco dias, contado em dobro para a Fazenda Pública. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg na SLS n. 1.445/PI, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 15/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Protocolizado o agravo regimental após o prazo de 10 (dez) dias estabelecido em lei, na espécie em que a agravante é a Fazenda Pública, que detém a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer (art. 188 do CPC), impõe-se o seu não conhecimento. 2. O prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir em 9/2/2012 e encerrou-se em 22/2/2012. Todavia, a petição foi recebida nesta Corte ape…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. A decisão monocrática ora atacada foi publicada no dia 29.2.2012 (quarta-feira), começando o prazo a correr a partir do dia 1º.3.2012 (quinta-feira). O prazo para a interposição do agravo esgotou-se no dia 5.3.2012 (segunda-feira). Entretanto, a petição de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.