JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso concreto, a certidão (e-STJ fl. 133) atesta que o prazo recursal iniciou-se em 20/10/2011 e a petição de agravo regimental foi protocolizada em 26/10/2011, portanto, após o transcurso do quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.423.075/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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