JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 02/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REFORMA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Ocorre prescrição do próprio fundo de direito nas hipóteses em que o militar busca a revisão do ato de reforma após transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Precedentes do STJ. 3. Quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não se conhece de Recurso Especial, dada a ausência de prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.194.365/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 2/2/2011.)
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