JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas causas em que se postula a diferença de parcelas que se renovam mês a mês, não havendo negativa do direito reclamado, a prescrição do direito de ação atinge tão-somente as prestações vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ. 3. É vedado o conhecimento de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.334.762/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 26/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O ato omissivo da Administração, que se renova mês a mês, faz com que a prescrição só atinja as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio legal precedente ao ajuizamento da ação (Súmula nº 85 do STJ). Precedente: (AgRg no Ag 1199919/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TUR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO OMISSIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Se nas razões de seu recurso, a parte, apesar de apontar violação de legislação infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. 2. Não há falar em ocorrência de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA N. 85/STJ. 1. A despeito de ter invocado ofensa ao disposto no art. 535 do CPC, não demonstrou, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação do alegado dispositivo de lei. Na realida…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REFORMA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Ocorre prescrição do próprio fundo de direito nas hipóteses em que o militar busca a revisão do ato de reforma após transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 22/03/2011

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO POR LEI ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Nas hipóteses de prestações de trato sucessivo em que não houver sido negado pela Administração o próprio direito reclamado, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas vencidas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.