JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 02/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão da verba honorária implica, como regra, nova análise da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 2. A agravante interpôs Ação de Execução, e o Tribunal de origem impôs-lhe o pagamento dos ônus sucumbenciais, com base no princípio da causalidade, e dos honorários advocatícios como verbas consectárias da sucumbência. O reexame dos fatos do processo em que se apoiou o acórdão recorrido esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.073/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 2/2/2011.)
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