- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 02/02/2011
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LEI LOCAL AUTORIZATIVA. IMPRESCINDIBILIDADE. ICMS. PRECATÓRIO DEVIDO POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. A extinção do crédito tributário mediante compensação somente é possível se houver lei autorizativa na esfera do Estado. Precedentes do STJ. 2. Ademais, é inviável a extinção de crédito de ICMS por meio de compensação com precatório devido por pessoa jurídica distinta (autarquia estadual - Ipergs). Precedentes do STJ. 3. Nesse contexto, é desnecessária a análise de suposto poder liberatório, pois o art. 78, § 2º, do ADCT é expresso ao referir-se a "tributos da entidade devedora". 4. A inexistência de identidade entre o devedor do precatório (Ipergs) e o credor do tributo (Estado) afasta a aplicabilidade do dispositivo constitucional. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.338.744/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 2/2/2011.)
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