- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 170 DO CTN. LEI LOCAL AUTORIZATIVA. IMPRESCINDIBILIDADE. ICMS. PRECATÓRIO DEVIDO POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. A extinção do crédito tributário mediante compensação somente é possível se houver lei autorizativa na esfera do Estado. Precedentes do STJ. 2. Na falta de previsão expressa, é inviável extinguir crédito de ICMS por meio de compensação com precatório devido por pessoa jurídica distinta (autarquia estadual - Ipergs). Precedentes do STJ. 3. Nesse contexto, se ausente norma regulamentar do art. 170 do CTN que autorize a compensação de tributos com precatório de ente diverso, inaplicável a sistemática do art. 78, § 2°, do ADCT, o qual confere poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora. Tal conclusão não sofreu abalo com o advento da EC 62/2009. 4. A falta de identidade entre o devedor do precatório (Ipergs) e o credor do tributo (Estado) afasta a incidência do dispositivo constitucional. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 107.811/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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