- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. Precedentes. 2. Acolher a alegação de inexistência de indícios da qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima, nos termos em que foi posta, demandaria, necessariamente, exame do conjunto fático-probatório, impossível na via do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 125.083/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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