- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/11/2020, p. 20/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA A EX-COMPANHEIRA POR PRAZO CERTO. CABIMENTO. PERÍODO DE FIXAÇÃO DA PENSÃO E SEU VALOR. ESTIPULAÇÃO QUE ATENDEU AO BINÔMINO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CONCLUSÃO FUNDADA EM MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do STJ, "a pensão devida a ex-companheira deve perdurar pelo tempo necessário para ela se reinserir no mercado de trabalho" (AgInt no AREsp 1.347.041/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe 7/5/2020). 2. A fixação da pensão alimentícia pelo prazo delimitado no acórdão e o seu valor foram estipulados com base na apreciação fático-probatória da causa, circunstância a atrair o texto da Súmula 7/STJ, que é aplicável a quaisquer alíneas do permissivo constitucional, inclusive por divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.647.518/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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