JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 02/04/2020, quinta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 03/04/2020 (sexta-feira), e o presente recurso foi interposto em 25/05/2020, quando já escoado o prazo legal, em 22/05/2020, conforme certificado nos autos. III. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto no art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. IV. A suspensão dos prazos processuais entre os dias 19/03/2020 e 30/04/2020, pelo art. 5º da Resolução STJ/GP 5/2020 - cujo § 1º determinou que "as publicações ocorrerão normalmente, no aludido período, no qual houve expediente forense" -, não transforma os referidos dias de expediente forense em dias não úteis. Assim, considera-se publicada a decisão agravada em 03/04/2020, sexta-feira, e o prazo para interposição do Agravo interno tem início imediatamente ao término do período de suspensão, a saber, no dia 04/05/2020, segunda-feira, tendo em vista o feriado de 01/05/2020, sexta-feira. Nesse sentido, em situação análoga: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.814.598/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/03/2020; AgInt no AREsp 1.468.810/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/09/2019. V. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.652.996/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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