JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/05/2020, que julgara Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 18/05/2020 (segunda-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 19/05/2020 (terça-feira), e o presente recurso foi interposto em 11/06/2020, quando já escoado o prazo legal em 09/06/2020, conforme certificado nos autos. III. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto no art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. IV. Não obstante tenha sido determinada, no STJ, pelo art. 5º da Resolução STJ/GP 5, de 18/03/2020, a suspensão dos prazos processuais, no período de 19/03/2020 a 30/04/2020 - período no qual as publicações ocorreram normalmente (§ 1º do art. 5º) -, voltaram eles a fluir, a partir de 04/05/2020 (art. 1º da Resolução STJ/GP 10, de 28/04/2020), ressalvados os processos judiciais que tramitam em meio físico (art. 1º, § 1º), disposições consentâneas com as das Resoluções do CNJ 313, de 19/03/2020, 314, de 20/04/2020, e 318, de 07/05/2020. V. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 63.464/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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