- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 26/10/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A decisão, objeto deste Agravo interno, foi disponibilizada em 25/10/2017, quarta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 26/10/2017, quinta-feira, e o presente recurso foi interposto em 23/11/2017, quando já escoado o prazo legal, em 22/11/2017, conforme certificado nos autos. Registre-se, durante o transcurso do prazo, a ocorrência dos feriados dos dias 1º e 2 de novembro, previstos no art. 81, § 2º, IV, do RISTJ, bem como a suspensão dos prazos processuais, no STJ, em 03 de novembro de 2017, em decorrência da Portaria STJ/GP 432, de 24/10/2017. III. Descumprido, portanto, o prazo de quinze dias úteis, para a interposição do Agravo interno, previsto no art. 1.070 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. IV. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.184.854/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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