Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 09/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DEMAIS QUESTÕES CONSTANTES DO RECURSO DA AGRAVANTE PREJUDICADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA. IMPROVIMENTO. I. Acolhida a tese de ofensa ao art. 535, do CPC, considera-se prejudicada a análise dos demais tópicos constantes das razões do recurso especial, devendo o processo retornar ao Tribunal de origem para que este supra a omissão apontada na decis…