JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DEMAIS QUESTÕES CONSTANTES DO RECURSO DA AGRAVANTE PREJUDICADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA. IMPROVIMENTO. I. Acolhida a tese de ofensa ao art. 535, do CPC, considera-se prejudicada a análise dos demais tópicos constantes das razões do recurso especial, devendo o processo retornar ao Tribunal de origem para que este supra a omissão apontada na decisão recorrida, ficando facultado à parte a renovação do inconformismo quanto às demais questões, em momento processual posterior. II. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.309.274/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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