- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 23/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 23/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DEMAIS QUESTÕES CONSTANTES DO RECURSO DA AGRAVANTE PREJUDICADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA. IMPROVIMENTO. I. Acolhida a tese de ofensa ao art. 535, do CPC, considera-se prejudicada a análise dos demais tópicos constantes das razões do recurso especial, devendo o processo retornar ao Tribunal de origem para que este supra a omissão apontada na decisão recorrida, ficando facultado à parte a renovação do inconformismo quanto às demais questões, em momento processual posterior. II. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.309.274/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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