- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 18/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 04/11/2010, p. 18/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A E C, DA CF/1988. AUSÊNCIA DO JUS POSTULANDI QUANDO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA, PERANTE O TRIBUNAL. OPORTUNIDADE PARA SANAR O DEFEITO. ART. 13 DO CPC. PRECEDENTES. 1. A propositura de ação rescisória reclama a juntada de procuração atualizada, sendo insuficiente a apresentação dos instrumentos de mandatos conferidos na ação originária. 2. O vício da suposta falta de capacidade postulatória é passível de sanação, consoante a jurisprudência pacífica da Corte. (Precedentes: AR 3.285/SC, Rel. p/ Acórdão Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 22/08/2007, DJe 05/03/2008; REsp 601.822/DF, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/04/2005, DJ 23/05/2005 p. 327; REsp 463.666/SC, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 17/06/2004, DJ 18/10/2004 p. 216.) 3. É que a ausência de procuração nos autos é sanável nas instâncias ordinárias, por determinação do juiz ou do relator, à luz do disposto no artigo 13, do Código de Processo Civil. 4. O aproveitamento máximo dos atos processuais, premissa que é extraída da sistemática das nulidades adotada pelo atual Diploma Processual Civil, induz a que seja oportunizado à parte o direito de conjurar o referido defeito (art. 13 do CPC). 5. Precedentes: AgRg no REsp 1.190.711/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/08/2010, DJe 03/09/2010; REsp 619.343/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 05/10/2006, DJ 26/10/2006 p. 224; REsp 711.056/AL, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/03/2006, DJ 05/04/2006 p. 176; REsp 247.593/SP, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 06/05/2004, DJ 20/09/2004 p. 219; REsp 594.426/RS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 10/05/2004 p. 296; EREsp 74.101/MG, Rel. Ministro Edson Vidigal, Corte Especial, julgado em 09/05/2002, DJ 14/10/2002 p. 178; REsp 119.679/BA, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 06/10/1997, DJ 17/11/1997 p. 59435. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.168.065/PR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 18/11/2010.)
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