- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 05/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 05/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. REGULARIZAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Pacificado nesta Corte o entendimento no sentido de que, muito embora na instância especial seja inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, na primeira e na segunda instâncias ordinárias, a falta da procuração constitui vício sanável, cabendo ao Juiz ou Relator abrir prazo para que seja sanado o defeito, nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil. Precedentes:AgRg nos EAg 730.664/DF, Corte Especial, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 4.6.2008; EREsp nº 34327/SP, Relator p/ Acórdão Ministro Nilson Naves, in DJ 16/10/1995; EREsp nº 74101/MG, Relator Ministro Edson Vidigal, in DJ 14/10/2002; EREsp nº 197307/SP, Relator Ministro Barros Monteiro, in DJ 01/10/2001; EREsp nº 191.879/SP, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, in DJ 25/6/2001; EREsp nº 191806/SP, Relator Ministro Garcia Vieira, in DJ 06/09/1999; Resp 50.538/RS, Corte Especial, Rel. Min. Costa Leite, DJ 19/12/94. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.207.009/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.