JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/11/2010, p. 16/11/2010

Ementa

CONCORDATA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata ou falência. Precedentes. 2. O pedido de habilitação de crédito em falência ou concordata tem caráter declaratório, razão pela qual é inviável, nesses casos, a fixação dos honorários advocatícios com base no § 3º do art. 20 do CPC. 3. A revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios é admitida nas hipóteses em que a quantia se mostrar irrisória ou exorbitante. Precedentes. 4. Não é possível vincular a aferição da verba honorária prevista pelo art. 20, § 4º, do CPC ao valor impugnado no pedido de habilitação de crédito, principalmente se desse cálculo resulta quantia absolutamente desproporcional à atuação dos advogados da parte vencedora ou prejuízo excessivo à parte vencida. 5. Recurso especial parcialmente provido, a fim de fixar a verba de sucumbência em R$ 8.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. (REsp n. 1.098.069/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 16/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2010

Processual Civil. Recurso especial. Ação revisional de habilitação de crédito. Ofensa ao art. 20, § 4º, do CPC. Honorários advocatícios. Fixação em valor irrisório. Necessidade de majoração. - O valor fixado pelas instâncias ordinárias, a título de honorários advocatícios, somente pode ser alterado se for excessivo ou irrisório, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ. - Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO FALIMENTAR. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 4º, DO ART. 20, DO CPC. FIXAÇÃO QUE DEMANDA A APRECIAÇÃO DE INÚMEROS CRITÉRIOS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO, DESDE QUE VERIFICADA A EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE, MEDIANTE VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS TRAZIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A DEFINIÇÃO DA VERBA HONORÁ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/05/2010

PROCESSO CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. DECRETO-LEI 7.661/45. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÓRIA. I - A sentença havida no processo de habilitação de crédito em falência (Decreto-lei 7.661/45), é de natureza meramente declaratória, quando reconhece a existência de crédito inferior àquele indicado pelo habilitante, implica sucumbência parcial. II - A fixação dos honorários advocatícios feita com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, não impõe ao juiz a adoção…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 12/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JULGADA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC - MAJORAÇÃO - RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE/RECORRENTE. 1. São devidos honorários advocatícios nos procedimentos de habilitação de crédito, desde que haja impugnação: EREsp 188.759/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/05/2011

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. A tese acerca da vulneração dos arts. 505, 512 e 515 do Código de Processo Civil não foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, razão por que deve incidir, no ponto, o verbete n. 356 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.