JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. PROVIMENTO RECORRIDO QUE NÃO FOI PROFERIDO EM ÚNICA INSTÂNCIA. 1. Na forma do art. 105, inc. II, alínea "b", da Constituição da República vigente, o recurso ordinário em mandado de segurança tem sua interposição condicionada à existência de anterior provimento de única instância proferida por Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça, quando denegatória da segurança pleiteada. 2. Na espécie, o recurso ordinário foi protocolado em face de acórdão em apelação cível, esta interposta contra sentença que denegou a segurança. Como se observa, não se trata de provimento que se encaixe na hipótese constitucional. 3. É de se asseverar, ainda, que, para o conhecimento do presente recurso com base na incidência do princípio da fungibilidade recursal, exige-se a cumulação de dois requisitos, a saber: (i) caracterização de dúvida objetiva a respeito da medida impugnativa a ser manejada, o que é suficiente para afastar eventual configuração de erro grosseiro, e (ii) observância do prazo para o protocolo efetivamente cabível. Precedentes. 4. Embora os prazos do recurso ordinário e do recurso especial sejam os mesmos, não é possível falar em dúvida objetiva, o que faz concluir que, no caso concreto, houve erro grosseiro. 5. Mais do que isto: os limites de matérias que podem ser debatidas em sede de recursos ordinários constitucionais são totalmente diversos dos limites de conhecimento aplicável aos recursos extraordinários (em sentido lato), de modo que o conhecimento de um pelo outro esbarraria em óbices sumulares os mais variados. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 31.840/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO E INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ART. 105, II, "B", DA CF/1988. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A Constituição Federal delimita o uso do Recurso Ordinário contra decisão que denega a Segurança em writ decidido em última instância por Tribunal de Justiça ou Regional Federal (art. 105, II, "b", da CF/1988). 2. A interposição de ape…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 15/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. DENEGAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREVISTA TAXATIVAMENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pel…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 09/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ERRÔNEA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE AO CASO. 1. A interposição de recurso especial ao invés do recurso ordinário, ainda que os fundamentos da irresignação sejam constitucionais, torna inadmissível, configurando erro grosseiro, inaplicando-se o princípio da fungibilidade (Súmula n° 272 do STF). 2. O art. 105, II, "b", da CF estabelece que: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA EM ÚNICA INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância por Corte estadual, como no caso dos autos, é cabível o recurso ordinário, conforme art. 105, II, "b", da Constituição Federal. 2. A interposição de Recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. 1. A Constituição Federal atribui competência ao Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 105, II, b, para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.