- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. PROVIMENTO RECORRIDO QUE NÃO FOI PROFERIDO EM ÚNICA INSTÂNCIA. 1. Na forma do art. 105, inc. II, alínea "b", da Constituição da República vigente, o recurso ordinário em mandado de segurança tem sua interposição condicionada à existência de anterior provimento de única instância proferida por Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça, quando denegatória da segurança pleiteada. 2. Na espécie, o recurso ordinário foi protocolado em face de acórdão em apelação cível, esta interposta contra sentença que denegou a segurança. Como se observa, não se trata de provimento que se encaixe na hipótese constitucional. 3. É de se asseverar, ainda, que, para o conhecimento do presente recurso com base na incidência do princípio da fungibilidade recursal, exige-se a cumulação de dois requisitos, a saber: (i) caracterização de dúvida objetiva a respeito da medida impugnativa a ser manejada, o que é suficiente para afastar eventual configuração de erro grosseiro, e (ii) observância do prazo para o protocolo efetivamente cabível. Precedentes. 4. Embora os prazos do recurso ordinário e do recurso especial sejam os mesmos, não é possível falar em dúvida objetiva, o que faz concluir que, no caso concreto, houve erro grosseiro. 5. Mais do que isto: os limites de matérias que podem ser debatidas em sede de recursos ordinários constitucionais são totalmente diversos dos limites de conhecimento aplicável aos recursos extraordinários (em sentido lato), de modo que o conhecimento de um pelo outro esbarraria em óbices sumulares os mais variados. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 31.840/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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