JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. 1. A Constituição Federal atribui competência ao Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 105, II, b, para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. De acordo com o § 1º do art. 10 da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança, do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. No caso, o recurso ordinário foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação mandamental ajuizada perante o Tribunal de origem, quando ainda era cabível a interposição de agravo regimental para o órgão colegiado. Dessa forma, não tendo havido o exaurimento das vias recursais na instância de origem, é inadmissível o recurso ordinário. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 32.767/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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