JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO PARA A ETAPA SEGUINTE DO CERTAME. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVIAMENTE DISPOSTOS NO EDITAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. IRRELEVÂNCIA. 1. Sustentam os recorrentes, em síntese, que têm direito a ser convocados para a terceira etapa do certame pois a quantidade inicialmente prevista no edital teria aumentado, passando suas posições na ordem de classificação, uma vez que tal quantidade é, na forma do instrumento editalício, proporcionalmente fundada no número de vagas disponíveis para provimento, tendo este número aumentado muito devido ao surgimento de novos postos durante a execução do concurso público. 2. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a criação de novas vagas durante o certame não gera direito liquido e certo à convocação para as próximas etapas do concurso àqueles que, segundo os critérios de aprovação e classificação previstos no edital, não obtiverem êxito nas etapas anteriores. Precedentes. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.279/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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