- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TESE NÃO ADUZIDA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO VEDADA. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se admite em sede de agravo regimental inovar na lide, conforme assentado na jurisprudência desta Corte, suscitando matéria não apresentada nas contrarrazões do recurso especial. Por força do princípio da eventualidade, competia à recorrente formular todas as suas alegações naquela oportunidade. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 988.279/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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