JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TESE NÃO ADUZIDA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO VEDADA. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se admite em sede de agravo regimental inovar na lide, conforme assentado na jurisprudência desta Corte, suscitando matéria não apresentada nas contrarrazões do recurso especial. Por força do princípio da eventualidade, competia à recorrente formular todas as suas alegações naquela oportunidade. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 988.279/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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