JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. 1. As razões do agravo regimental inovam na lide, com pedido inexistente nas razões do recurso especial, de modo que é inviável o exame da pretensão não deduzida a tempo e modo adequados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 108.618/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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