Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Inexistindo condenação, os honorários deverão ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Precedentes. 2. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede agravo regimental, por importar em inadmissível inovação recursal. Precedente…