- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 12/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÔNUS DO AGRAVANTE DILIGENCIAR SOBRE PEÇAS ESSENCIAIS. ILEGIBILIDADE DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS GRU'S. AUSÊNCIA DE PREPARO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 288/STF. RECURSO INFUNDADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ já pacificou que é dever do recorrente comprovar no instante da interposição do recurso que os pressupostos de admissibilidade foram atendidos, sob pena de preclusão consumativa. 2. No caso, a agravante juntou aos autos comprovantes ilegíveis do pagamento do preparo do apelo extremo, inviabilizando, assim, sua aferição. Incidência, por analogia, da Súmula 288 do STF: "nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.311.840/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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