JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GRU ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DOS DADOS RELEVANTES À DEMONSTRAÇÃO DO REGULAR PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ao contrário do afirmado pela parte recorrente, a fl. 319, em que consta a GRU, não estaria "perfeitamente visualizáveis os comprovantes de pagamento e plenamente identificáveis todos os dados necessários à verificação da regularidade do preparo efetuado". 2. Os presentes autos tratam de agravo de instrumento, em que o traslado das peças do processo originário é sabidamente de responsabilidade da parte recorrente. Contudo, na espécie, não houve a extração legível de cópia da fl. 319, à época da formação do instrumento. 3. Fato que comprova tal assertiva é a certidão de página ilegível à fl. 344, em que consta a fl. 319, justamente aquela que trás as guias de recolhimento de custas processuais. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.252.865/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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