JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/11/2010, p. 11/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. MÉRITO. CUMULAÇÃO ENTRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE 1. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 2. Revela-se possível a cumulação de indenizações a título de juros sobre o capital próprio e de dividendos, tendo em vista que tais rubricas possuem natureza jurídica distinta. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.127.648/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 11/11/2010.)
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