- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 07/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 07/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. CUMULAÇÃO COM DIVIDENDOS. PRECEDENTES. 1. Configura inovação recursal a tentativa de discutir, em sede de agravo regimental, questões que não foram objeto do recurso especial. 2. Havendo expressa previsão estatutária dos juros sobre capital próprio, nos termos consignados pelo Tribunal de origem, possível a coexistência destes e dos dividendos obrigatórios. X - Recurso Especial improvido. (REsp 1112717/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 11/12/2009) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.166.142/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 7/2/2013.)
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