- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/11/2010, p. 10/11/2010
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF (BACEN). PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO CORRENTISTA PELO BANCO SACADO. RESOLUÇÃO Nº 1.682/90 ALTERADA PELA CIRCULAR Nº 2.250/92. 1. A Resolução nº 1.682/90 c/c a Circular nº 2.250/92, todas do BACEN, sem prejuízo de outras correlatas, não supera, conforme exegese já pacificada nesta Colenda Corte, as regras do Código de Defesa do Consumidor, de modo que cabe ao órgão mantenedor dos bancos de dados - e não às instituições financeiras - o dever de notificar o consumidor acerca da negativação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.249.801/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 10/11/2010.)
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