JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausente interesse recursal quanto à conversão dos vencimentos em URV, pois a decisão ora agravada, ao sinalizar que a data de conversão de Cruzeiro Real em URV, para os Servidores Públicos cujos vencimentos foram pagos antes do último dia do mês, é a do efetivo pagamento, conforme a Lei 8.880/94, está em consonância com o pleito do recorrente. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.088.450/MA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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