JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. URV. LEI N.º 8.880/94. CONVERSÃO. REAJUSTE. POSSIBILIDADE. 1. "Esta Corte Superior de Justiça entende que é possível aos servidores do Poder Executivo Estadual ou Municipal o acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos de Cruzeiro Real para URV nos termos da Lei n.º 8.880/94, devendo o percentual devido ser apurado em conformidade com a data do efetivo pagamento." (EDcl no AgRg no Ag 1.131.075/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/3/2010, DJe 12/4/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.003.434/MA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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