JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
11/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 11/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS EM SUA TOTALIDADE - SÚMULA 182/STJ - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADO - IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO OU JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. Nas razões de agravo regimental, o agravante não impugnou todas as razões da decisão. Com efeito, furtou-se em rebater um dos fundamentos suficiente para o não conhecimento do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 211 do STJ. O óbice da Súmula 182 do STJ impede que se adentre no mérito a fim de sobrestar a questão nos termos do art. 543-C do CPC. 3. Conforme entendimento desta Corte Superior, não se há falar em sobrestamento ou julgamento de recurso por tratar-se de matéria repetitiva, nos moldes do § 2º do art. 1º da Resolução 8/2008 do STJ, quando não superado o juízo de admissibilidade recursal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.175.063/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 11/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Em agravo regimental, a agravante limitou-se a pedir o sobrestamento do feito, sem, contudo, rebater um dos fundamentos suficiente para o não provimento do recurso especial - qual seja, a prescrição. 3. Ademais, apenas para esclarecimentos, nã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CAUSAS REPETITIVAS. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DOS DEMAIS RECURSOS. I - Não se conhece o Agravo Regimental que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos da decisão agravada. Incidência das Súmulas 283 do Supremo Tribunal Federal e 182 desta Corte. II - "(...) não há falar em sobrestamento ou em julgamento do recurso especial ou do ag…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. Em seu agravo regimental, a agravante não impugnou todas as razões da decisão. Com efeito, furtou-se em rebater um dos fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, qual seja, ausência de interesse recursal, porquanto houve o trânsito em julgado do process…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C DO CPC. 1. A agravante não impugnou, como seria de rigor, todos os fundamentos da decisão ora agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, porquanto aplicável o entendimento exarado na Súmula 182 do STJ, que dispõe: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Não cabe recurso dir…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 25/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE AOS RECURSOS ESPECIAIS FUNDADOS NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO Nº 182/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que são plenamente aplicáveis os rigores …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.