JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INTERPOSTA POR FOTOCÓPIA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO OU ASSINATURA ORIGINAL DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não se pode conhecer de recurso interposto por meio de fotocópia, no qual não haja autenticação ou assinatura original do advogado. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.717.715/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 20/11/2020.)
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