Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/06/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. De acordo com jurisprudência sedimentada nesta Corte, a falta de aposição da assinatura do patrono na petição recursal constitui irregularidade formal que enseja o não conhecimento do recurso, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade. 2. Recursos apócrifos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, além de não serem passíveis d…