- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/04/2017, p. 04/05/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SANAR O VÍCIO NESTA INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto sem assinatura do signatário da petição. Precedentes. 3. A regra inserta no art. 13 do Código de Processo Civil/1973 não se aplica às instâncias extraordinárias. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 968.752/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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