JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 03/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL. FGTS. ISENÇÃO DE CUSTAS. REEMBOLSO. CABIMENTO. JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIAS DECIDIDAS NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.151.364/PE, na sistemática prevista no art. 543-C do CPC, firmou a orientação de que a isenção prevista no art. 24-A da Lei 9.028/1995, introduzida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, não exime as pessoas jurídicas de Direito Público de reembolsar as custas processuais adiantadas pelo autor, até o limite da sua sucumbência. 2. Por ocasião do julgamento do REsp 1.110.547/PE, no sistema dos recursos repetitivos, o STJ também assentou o entendimento de que são devidos os juros de mora pela taxa Selic a partir da citação . 3. Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.151.930/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 3/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/08/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS. REEMBOLSO DAS CUSTAS. JUROS DE MORA. 1. O pedido da autora somente foi acolhido, em parte, na instância especial, devendo ser suprida a omissão referente ao reembolso das custas adiantadas e aos juros legais, pedidos implícitos, a teor dos artigos 20 e 293, do CPC. 2. Nas ações em que a Caixa Econômica Federal represente o FGTS, devem ser reembolsadas as custas adiantadas pelo autor, até o limit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXPURGOS. JUNHO/90, JULHO/90 E MARÇO/91. IPC. REEMBOLSO DAS CUSTAS ADIANTADAS INICIALMENTE. RESPS N. 1.111.201/PE E 1.151.364/PE SUBMETIDOS AO QUE DISPÕE O ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Agravo regimental em que se questiona a correção dos saldos do FGTS pelo IPC nos meses de junho/1990, julho/1990 e março/1991, e o reembolso das custas adiantadas inicialmente à época da propositura da ação. 2. Nos termos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010

ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS. REEMBOLSO DAS CUSTAS. SÚMULA N. 462 DO STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas ações que envolvem o FGTS, as custas adiantadas pelo autor devem ser reembolsadas, até o limite da sucumbência experimentado pela Caixa, e os juros de mora, por seu turno, são devidos pela taxa Selic a partir da citação. Precedentes da Segunda Turma. Súmula n. 462 do STJ. 2. Agravo regimental parcialmente…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 24/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ISENÇÃO DE CUSTAS. LEI 9.028/95, ART. 24-A, PARÁGRAFO ÚNICO. CUSTAS. REEMBOLSO. CABIMENTO. 1. Por força do parágrafo único do art. 24-A da Lei nº 9.028/95, a Caixa Econômica Federal - CEF, nas ações em que represente o FGTS, está isenta do pagamento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias, isenção que, todavia, não a desobriga de, quando sucumbente, reembolsar as custas adiantadas pela parte vencedora. 2. Recurso especial improvido. Acórdão s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 06/05/2010

PROCESSO CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. CONDENAÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS. IMPOSIÇÃO IMPLÍCITA NA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JUROS LEGAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.110.547/PE, MIN. CASTRO MEIRA, DJE DE 04/05/2009, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.165.509/RJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 13/5/2010.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.