- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 03/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL. FGTS. ISENÇÃO DE CUSTAS. REEMBOLSO. CABIMENTO. JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIAS DECIDIDAS NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.151.364/PE, na sistemática prevista no art. 543-C do CPC, firmou a orientação de que a isenção prevista no art. 24-A da Lei 9.028/1995, introduzida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, não exime as pessoas jurídicas de Direito Público de reembolsar as custas processuais adiantadas pelo autor, até o limite da sua sucumbência. 2. Por ocasião do julgamento do REsp 1.110.547/PE, no sistema dos recursos repetitivos, o STJ também assentou o entendimento de que são devidos os juros de mora pela taxa Selic a partir da citação . 3. Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.151.930/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 3/2/2011.)
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