- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 29/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FISCAL DE RENDAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ATO DE DEMISSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VÍCIO DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, verifica-se a fragilidade da prova pré-constituída nos autos, para demonstração das alegações sustentadas pela recorrente acerca das supostas nulidades contidas no PAD. Isto, porque não consta dos autos todos os atos constitutivos do procedimento administrativo disciplinar, nem mesmo do procedimento de sindicância, anterior a esse, a fim de possibilitar a verificação da não observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, e da prescrição. 2. Relativamente ao suposto fato novo a que se refere a recorrente, não cabe, na via estreita do mandado de segurança, realizar seu confronto com as provas obtidas pela Comissão Processante, porquanto tal questão demandaria a dilação probatória, vedada em tema de mandado de segurança. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 21.034/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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