- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO DE APOSENTAÇÃO. REGISTRO INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PERÍODO DE SERVIÇO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, os autos não evidenciam o tempo de serviço efetivamente trabalhado após o advento da EC 20/98. Há, deveras, exigência de dilação probatória para que seja demonstrado de forma inequívoca o período trabalhado, posteriormente à EC 20/98. Nem mesmo a documentação constante a fls. 45/54, reavaliada em tema de agravo regimental, permite a verificação do direito líquido e certo sustentado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 18.940/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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