JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/03/2011, p. 17/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE VENCIMENTOS. OFENSA À COISA JULGADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza da ação mandamental. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.958/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
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