- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL NA ORIGEM. ÓRGÃO. COMPOSIÇÃO MAJORITÁRIA. JUÍZES CONVOCADOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. (STF - HC N.º 96.821/SP, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI). ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. CONFIGURAÇÃO. PERMANÊNCIA. TERMO A QUO. ÚLTIMA PARCELA RECEBIDA. NÃO-OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. A composição majoritária do órgão julgador de Tribunal por juízes de primeiro grau não malfere o princípio constitucional do juiz natural (STF - HC 96.821/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 08/04/2010). 2. Consoante entendimento firmado pela colenda Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o crime de estelionato praticado contra a Previdência Social, ensejando a percepção sucessiva e irregular de benefícios previdenciários, constitui crime permanente. Assim, é de se reconhecer que, nos termos do art. 111, III, do Código Penal, a prescrição somente começa a correr do dia em que cessa a permanência. 3. Ordem denegada. (HC n. 111.501/MT, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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