- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/10/2010, p. 22/11/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. NATUREZA JURÍDICA DO CRIME DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DISCUSSÃO EM REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA A CONTROVERTIDA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL. 1. O pedido revisional não é cabível com amparo em matéria cuja interpretação seja controvertida nos tribunais. Precedentes. 2. O crime de estelionato cometido contra a Previdência Social, o qual enseja a percepção sucessiva e periódica de benefícios previdenciários, é permanente, reconhecendo-se como dies a quo do prazo prescricional o momento da cessação do recebimento ilícito do benefício. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 103.210/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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