- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 29/11/2010
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. 1. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. 2. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.ORDEM CONCEDIDA. 1. Ilegal é a prisão mantida por força de decisão calcada em meras suposições, sem indicar elementos concretos a justificar a medida. 2. Falta de demonstração de residência fixa e de emprego lícito e a gravidade genérica de delito não são fundamentos suficientes para a perenização da custódia cautelar, destinada à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Habeas corpus acolhido para conceder liberdade provisória ao paciente, mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo. (HC n. 140.693/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.