JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. 1. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. 2. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.ORDEM CONCEDIDA. 1. Ilegal é a prisão mantida por força de decisão calcada em meras suposições, sem indicar elementos concretos a justificar a medida. 2. Falta de demonstração de residência fixa e de emprego lícito e a gravidade genérica de delito não são fundamentos suficientes para a perenização da custódia cautelar, destinada à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Habeas corpus acolhido para conceder liberdade provisória ao paciente, mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo. (HC n. 140.693/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/11/2010

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que o Juiz a quo, ao condenar o paciente, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade sem apresentar concreta fundamentação, com alusão à periculosidade e à conduta social do réu, bem como ao fato de estar preso por outro delito. Tais motivos, por si sós, não são suficientes para justificar a medida, especialmen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2010

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO PROCESSANTE. RESTAURAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELO TRIBUNAL. CUSTÓDIA ANTECIPADA BASEADA EM MERAS CONJECTURAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA ORDEM CONSTRITIVA À LUZ DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO SE MOSTRAM AMEAÇADAS. PRISÃO DESNECESSÁRIA. COAÇÃ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/11/2010

HABEAS CORPUS. QUADRILHA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/11/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que o Juiz a quo indeferiu a liberdade provisória ao paciente tão somente por se tratar de tráfico de drogas, com referência ao disposto no art. 44 da Lei nº 11.343/06. 2. A mera referência à vedação legal não é suficiente para justificar a prisão provisória. A Sexta …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/10/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. Isso porque a liberdade, antes de senten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.