JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE RECURSOS. ÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONVOCAÇÃO QUE ATENDE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. NULIDADE. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual ou férias de desembargador titular, compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais. 2. A composição majoritária do órgão julgador de Tribunal por juízes de primeiro grau, desde que observada a lei de regência, como se deu no caso, não viola o princípio constitucional do juiz natural. Precedentes do STF e do STJ. 3. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que a ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento do recurso de apelação torna nulo o acórdão nela proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 4. Ordem concedida em parte para determinar que outro julgamento seja proferido, desta vez com a devida intimação da Defensoria Pública. (HC n. 167.512/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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