- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 21/02/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS, POR NORMA CONSTITUCIONAL OU LEGAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES 1. Através do julgamento do RE 597.133/RS (17.11.2010), em regime de repercussão geral, o STF fixou a orientação de que não há nenhuma violação ao princípio do juiz natural quando a Turma julgadora é composta, na sua maioria, por juízes convocados de primeiro grau. Entendimento, esse, que homenageia a duração razoável do processo, "materializando o ideal de uma prestação jurisdicional célere e efetiva". 2. Sendo tal entendimento adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, aferindo estarem dentro da legalidade os julgamentos proferidos pelos órgãos fracionários com quantitativo majoritário de juízes convocados. Desta forma, resta superada a jurisprudência em sentido contrário emanada anteriormente por esta Corte. 3. Ordem denegada. (HC n. 160.590/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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