- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 22/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE RECURSOS. ÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONVOCAÇÃO QUE ATENDE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual ou férias de desembargador titular, compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais. 2. A composição majoritária do órgão julgador de Tribunal por juízes de primeiro grau, em observância à lei de regência, como se deu no caso, não viola o princípio constitucional do juiz natural. Precedentes do STF e do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 139.442/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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