JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/11/2010, p. 22/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CONFUSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. 1 - INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS ESPECIAIS PELA AGRAVADA, UM RELATIVO À APELAÇÃO E OUTRO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. 2 - JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL RELATIVO AOS EMBARGOS INFRINGENTES, INTERPOSTO QUANDO JÁ IMPLEMENTADA A PRECLUSÃO E CONSIDERADO INADMISSÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3 - PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PARA QUE, DESCONSTITUÍDA A DECISÃO AGRAVADA, SEJA O RECURSO ESPECIAL RELATIVO À APELAÇÃO JULGADO OPORTUNAMENTE. 4 - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.178.322/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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