- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA DETERMINAR A SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser cabível agravo regimental contra decisão que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida de recurso especial. 2. Excepcionalmente, o agravo regimental é admitido quando flagrante a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento, o que não é o caso nestes autos. 3. A jurisprudência desta Corte assentou entendimento no sentido de que não é necessária à formação do agravo (art. 544 do Código de Processo Civil) a juntada de certidão que comprove interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, ficando postergada sua análise, pois, conforme consignado na decisão embargada, a determinação da subida do recurso especial é sem prejuízo do juízo de admissibilidade definitivo que será oportunamente realizado neste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.341.969/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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