JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSUIDORA. 1. Consoante asseverado nas razões de decidir do REsp 539643/PR (Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2004, DJ 17/12/2004, p. 521), esta Corte, em outras oportunidades, já relativizou a vinculação do registro imobiliário à legitimidade passiva para ação de cobrança de verbas condominiais, tendo atribuído responsabilidade àquele que exercia, comprovadamente, a posse do imóvel objeto da ação de cobrança, ou seja, àquele que usava e gozava do bem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 743.725/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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