- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 28/99. PROGRESSIVIDADE DECLARADA CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 280/STF. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. INVIÁVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. O tema em debate consiste na verificação da constitucionalidade da alíquota progressiva aplicada pela instância ordinária com base na Lei Complementar Municipal n. 28/99. 2. Verifica-se que a questão da constitucionalidade da alíquota implica, a um só tempo, a necessária interpretação da Lei Complementar Municipal n. 28/99, a determinar a incidência, por analogia, do enunciado n. 280, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e a apreciação de questão de natureza constitucional, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.169.037/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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