JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. PROGRESSIVIDADE OU SELETIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2.257/2006. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. 1. No caso dos autos, não há falar em ofensa ao art. 557 do CPC, tendo em vista que o órgão colegiado do Tribunal de origem, em sede de agravo interno, adotando os mesmos fundamentos da decisão singular, reanalisou a questão de mérito, restando superada eventual nulidade. 2. A análise de questão que dependa da interpretação de direito de local é inviável em sede de recurso especial. Aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.341.111/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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